RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2003.

 

Concede pensão especial ao Senhor Rodrigo Santos Cunha.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida a Rodrigo Santos Cunha, filho da ex-Deputada Federal Ceci Cunha, pensão especial no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio parlamentar, no período compreendido entre 17 de dezembro de 1998 a 10 de maio de 2002.

Art. 2º Das parcelas a que se refere o art. 1º serão deduzidos os valores já pagos a título de pensão, em percentual inferior ao estabelecido nesta Resolução.

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Encargos Previdenciários com Pensionistas do Extinto IPC".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2003.