RESOLUÇÃO Nº
15, DE 2003.Acrescenta parágrafo ao art. 235 do Regimento Interno, garantindo aos membros da Câmara dos Deputados os direitos à licença-gestante e à licença-paternidade.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 235 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando—se os demais:
"Art. 235.
§ 1º As Deputadas poderão ainda obter licença-gestante, e os Deputados, licença-paternidade, nos termos previstos no art. 7º, incisos XVIII e XIX, da Constituição Federal.
"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.