RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2003.

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Finlândia.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Finlândia.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.