RESOLUÇÃO Nº 05, DE 2003.

 

 

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Argentina.

 

 

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Parlamentar Brasil-Argentina, que funcionará como serviço de cooperação parlamentar.

Art. 2º O Grupo de que trata o art. 1º reger-se-á por Estatutos aprovados por seus fundadores, respeitada a legislação interna pertinente, e funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de agosto de 2003.