RESOLUÇÃO Nº 04, DE 2003.

 

Altera o art. 32 do Regimento Interno, criando a Comissão Permanente de Turismo e Desporto.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32.

VI – Comissão de Economia, Indústria e Comércio:

f)(revogada)

VII – Comissão de Educação e Cultura:

b)(revogada)

XIX – Comissão de Turismo e Desporto:

    1. política e sistema nacional de turismo;

b) exploração das atividades e dos serviços turísticos;

c) colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo;

d) sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva;

e) normas gerais sobre desporto; justiça desportiva.

"(NR)

Art. 2º Revogam-se a alínea f do inciso VI e a alínea b do inciso VII do art. 32 do Regimento Interno.

Art. 3º Nesta Sessão Legislativa, a Comissão de Turismo e Desporto terá o número de membros fixado em ato da Mesa Diretora, aplicando-se aos seus integrantes o disposto no § 2º do art. 26 do Regimento Interno, in fine.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 08 de julho de 2003.