RESOLUÇÃO Nº 03, 2003.

 

Institui o Diploma Mulher – Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituído o Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, destinado a agraciar mulheres que, no País, tenham contribuído para o pleno exercício da cidadania, na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.

Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, durante sessão da Câmara Federal, especialmente convocada para este fim, e agraciará cinco mulheres de diferentes áreas de atuação.

Art. 3º A indicação da candidata ao Diploma deverá ser encaminhada à Mesa da Câmara Federal acompanhada do respectivo curriculum vitae e de justificativa, até 1º de novembro do ano anterior.

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Mulher-Cidadã CARLOTA PEREIRA DE QUEIRÓS, composto por um representante de cada partido político com assento na Câmara Federal.

Art. 5º O Conselho escolherá dentre seus integrantes o presidente dos trabalhos.

Art. 6º Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa da Câmara dos Deputados e divulgados na sessão comemorativa do evento.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 25 de junho de 2003.