rESOLUÇÃO Nº 02, DE 2003.

Cria o Grupo Parlamentar Brasil – Nova Zelândia.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado o Grupo Parlamentar Brasil-Nova Zelândia, com o objetivo de estimular o intercâmbio bilateral nos meios acadêmicos, parlamentar, cultural, científico, esportivo e comercial e preencher lacunas de conhecimento recíproco para o estreitamento de laços entre as partes.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu estatuto, a ser aprovado na primeira assembléia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de junho de 2003.