Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 7.017, de 2002, do Senado Federal (PLS Nº 116/02 na Casa de origem), que "Acrescenta artigo ao Código Penal e modifica e pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva".

 

EMENDA

Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:

"Art. 1º O art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

‘Art. 33.

§ 4º O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime de cumprimento de pena condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.’(NR)"

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de julho de 2003.