Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de novembro de 2004, a remuneração dos servidores públicos da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Ficam revogados, no âmbito da Câmara dos Deputados, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2004