1¾«  à=Ð/ÿÿ  2À!8¨9ÐÐ Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4.177-B, de 2001, do Senado Federal (PLS Nº 175/00 na Casa de origem), que dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em Reais na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas, e dá outras providências. Dê-se ao projeto a seguinte redação: Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em reais na legislação do imposto de renda. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Os valores, em reais, das tabelas progressivas de que tratam os arts. 3º e 11 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 são reajustados em dezessete e meio por cento. Parágrafo único. Ficam também reajustados em dezessete e meio por cento todos os demais valores, expressos em reais, constantes da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. CÂMARA DOS DEPUTADOS, DE DEZEMBRO DE 2001. €vƒrÉoÍkÑhÕd+aT]zZ~VæSêO     @ ê x €ƒ\É9Ë…ÁðC†""íÑð°Pð …ÁðC†"ËÍ\ÏYÑYÓÿÿÕÿÿ+M-ÿÿTÿÿz@|ÿÿ Šh Ò ÀíÁðC†" |~ÿÿæoèÿÿêÿÿ T T½TjTÜT Q ÿÿŠhp# Ò À ÁA„.ÿÿf&/Á>#SÁAÐÐÈ(ŽÿÿÿÿTimes New Roman Arial 0Courier NewTimes New Roman CETimes New Roman CyrTimes New Roman GreekÿÿTimes New Roman TurTimes New Roman Baltic Arial CE Arial Cyr Arial Greek Arial Tur Arial Balticÿÿ0Courier New CE0Courier New Cyr0Courier New Greek0Courier New Tur0Courier New Baltic