Cria cargos do Grupo Processamento
de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de de 2003.
ANEXO I
(Art. 1º da Lei nº de de de )
tribunal regional do trabalho da 9ª região
cargo em comissão
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
|
Diretor do Serviço de Processamento de Dados |
01 |
CJ-2 |
ANEXO iI
(Art. 1º da Lei nº de de de )
tribunal regional do trabalho da 9ª região
cargo de provimento efetivo
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CARGO |
ÁREA |
ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE |
|
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Análise de Sistemas |
11 |
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Técnico Judiciário |
Apoio Especializado |
Programação |
16 |
|
Técnico Judiciário |
Apoio Especializado |
Operação de Computador |
06 |