Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 3.469-A, de 2000, do Senado Federal (PLS Nº 245/99 na Casa de origem), que "acrescenta artigos à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer mecanismos para a veiculação de mensagens educativas de trânsito, nas modalidades de propaganda que especifica, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77".
EMENDA
Suprima-se o art. 2º do projeto.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.