Convalida a Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, que unifica as tabelas de vencimentos básicos e os demais componentes da estrutura remuneratória aplicável aos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, nos termos do art. 17 da Resolução nº 9, de 1997, do Senado Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam convalidadas por esta Lei as disposições estabelecidas na Resolução nº 7, de 2002, do Senado Federal, sendo válidas as relações jurídicas já constituídas ou dela decorrentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de abril de 2004.