Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula nº 169, fls. 124, do Livro nº 3, Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de setembro de 2003.