Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159.
III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
"(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de abril de 2004.