Autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar terras de propriedade do Estado, até o limite de dezesseis mil hectares, à Sococo – Agroindústrias da Amazônia Ltda.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O Congresso Nacional, à vista do pedido que lhe foi dirigido e devidamente instruído, autoriza o Governo do Estado do Pará a alienar terras de propriedade do Estado, até o limite de dezesseis mil hectares, à Sococo – Agroindústrias da Amazônia Ltda. de acordo com o processo administrativo formalizado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.