Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de fevereiro de 2004.