Aprova o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Túnis, em 19 de julho de 2001.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, em Túnis, em 19 de julho de 2001.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de fevereiro de 2004.