Aprova o texto do Acordo por troca de notas que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", o qual conta com financiamento do "Japan Bank for International Cooperation" no valor de y$ 21.637 bilhões (vinte e um bilhões e seiscentos e trinta e sete milhões de ienes) e terá como mutuário a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, assinado pelo governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo do Japão na cidade de Brasília, em 20 de agosto de 2003.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo por troca de notas que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", o qual conta com financiamento do "Japan Bank for International Cooperation" no valor de y$ 21.637 bilhões (vinte e um bilhões e seiscentos e trinta e sete milhões de ienes) e terá como mutuário a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, assinado pelo Governo da República Federativa do Brasil e pelo Governo do Japão na cidade de Brasília, em 20 de agosto de 2003.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de março de 2004.