Aprova o texto do Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A – PD/A – Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Areas – ARPA – (PN 2002.6551.2), concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa da Alemanha, celebrado em Brasília, em 10 de junho de 2003.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Financeira relativo aos projetos "Projetos Demonstrativos Grupo A – PD/A – Subprograma Mata Atlântica" (PN 2001.6657.9) e "Amazonian Regional Protected Areas – ARPA – (PN 2002.6551.2), concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa da Alemanha, celebrado em Brasília, em 10 de junho de 2003.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.