Aprova o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.

§ 1º O Brasil apenas poderá efetuar a importação prevista no Artigo 3º, parágrafo 2, alínea (b) i, se tiver sido o país produtor ou exportador da substância a ser importada, ficando vedadas outras importações com base nesse dispositivo.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.