Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre Instituições de Ensino Superior dos Países-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado pelo Governo da República Federativa do Brasil no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Praia, Cabo Verde, em 17 de julho de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre Instituições de Ensino Superior dos Países-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, celebrado pelo Governo da República Federativa do Brasil no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Praia, Cabo Verde, em 17 de julho de 1998.

§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.