Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do Mercosul e da República da Bolívia, assinado em Brasília, em 5 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.