Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.067, em 12 de novembro de 1996.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, assinada em Buenos Aires, em 5 de julho de 2002, que modifica o Protocolo de Las Leñas, promulgado no Brasil pelo Decreto Federal nº 2.067, em 12 de novembro de 1996.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de outubro de 2003.