Aprova o texto do Acordo sobre Isenção de Vistos entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Isenção de Vistos entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de outubro de 2003.