Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Acre, nas proximidades das Cidades de Brasiléia e Cobija, assinado em Brasília, em 28 de abril de 2003.
Parágrafo único. Ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido texto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2003.