Aprova o texto de modificação do Convênio Constitutivo do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto de modificação do Convênio Constitutivo do Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD, com a respectiva tradução juramentada.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de fevereiro de 2004.