Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos no combate à praga de gafanhotos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
§ 1º O disposto no caput
deste artigo inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.§ 2º A doação prevista no § 1º deste artigo será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2004.