Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos no combate à praga de gafanhotos.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.

§ 1º O disposto no caput deste artigo inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.

§ 2º A doação prevista no § 1º deste artigo será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2004.