Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.362.040.894,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2003, no valor de R$ 195.742.698,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 142.640.130,00 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil, cento e trinta reais), sendo:

a) R$ 134.584.770,00 (cento e trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta reais) de Juros de Mora da Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; e

b) R$ 8.055.360,00 (oito milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais) de recursos próprios não financeiros;

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 873.658.066,00 (oitocentos e setenta e três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

IV - operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais).

Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica aberto ao Orçamento de Investimento da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor das Companhias Docas dos Estados do Espírito Santo, da Bahia, de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinculadas ao Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º desta Lei decorrem de repasse da União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo III desta Lei.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2004.

 

 

ALTERAÇÃO DO ANEXO I

Órgão : 39000 - Ministério dos Transportes

Unidade : 39252 – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT

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ANEXO I CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recursos de Todas as Fontes – R$ 1,00

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMAÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO VALOR

 

 

0230 MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA 33.742.000

 

PROJETOS

26 782 0230 12HW OBRAS EMERGENCIAIS PARA A RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS – CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO

26 782 0230 12HW 0001 OBRAS EMERGENCIAIS PARA A RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS – CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO – NACIONAL

Trecho Recuperado (km) = 170 33.742.000

  1. INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE

 

26 783 6035.10EI.0002 IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E 100.000.000

MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA

FERROVIÁRIA – NACIONAL

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229 CORREDOR SÃO FRANCISCO 1.500.000

26 782 0229 10IR. ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS

26 782 0229 10IR.XXXX ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS 1.500.000

NA BR-116 NO ESTADO DA BAHIA-EM

VITÓRIA DA CONQUISTA