Abre em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto em favor do Ministério dos Transportes crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o caput deste artigo decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2004.