Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 167.750.000,00 (cento e sessenta e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério da Defesa, para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de julho de 2004.