Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de deficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de março de 2004.