Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de dezembro de 2003.