Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente; da Defesa; e da Integração Nacional, no valor de R$ 12.000.000,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente; da Defesa; e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de maio de 2003.