Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, de conformidade com a Lei nº 2.599, de 13 de setembro de 1955, consignando os recursos necessários para o cumprimento da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de maio de 2003.