Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de abril de 2003.