Revoga o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 374 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de abril de 2003.