Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00, para os fins que especifica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de outubro de 2001