Ordem do Dia no plenário - 9/12/2004


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 9/12/2004 às 17h45   - E N C E R R A D A às 19h05

52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão


1 - MPV 223/2004 - do Poder Executivo - que "estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, altera a Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências". Explicação: Soja Trangênica.

    RESULTADO:

  • Continuação da discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 17:45)
  • Discutiram a Matéria: Dep. Fernando Gabeira (S.PART.-RJ), Dep. Fernando Coruja (PPS-SC) e Dep. Zé Geraldo (PT-PA).
  • Votação do Requerimento de Srs. Líderes que solicita o encerramento da discussão e do encaminhamento da votação.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Sarney Filho (PV-MA) e Dep. Zé Geraldo (PT-PA).
  • Aprovado o Requerimento.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 67, de 2004, ressalvado o Destaque contra os votos dos Deps. Walter Pinheiro e Edson Duarte.
  • Em conseqüência fica prejudicada, na Câmara dos Deputados, a apreciação desta Medida Provisória e das Emendas a ela apresentadas, ressalvado o Destaque.
  • Votação da expressão "provisório", constante do art. 6º do PLV 67/04, objeto do Requerimento de DVS supressivo da Bancada do PFL.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Ronaldo Caiado (PFL-GO) e Dep. Zé Geraldo (PT-PA).
  • Mantida a expressão.
  • Prejudicado o Requerimento da Bancada do PPS que solicita DVS para a expressão "provisório", constante do art. 6º do PLV 67/04
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Paulo Pimenta (PT-RS).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 223-A/04) (PLV 67/04) DCD 10 12 04 PÁG 54031 COL 01.



2 - MPV 224/2004 - do Poder Executivo - que "altera dispositivos da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, que cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar e os cargos que menciona, da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA, e da Lei nº 10.910, de 16 de julho de 2004, que reestrutura a remuneração dos cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências". Explicação: Incluindo como beneficiários da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, os servidores do Plano de Carreira do INCRA , quando cedidos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Autorizando os servidores redistribuídos do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional que retornarem para o mesmo quadro, a exercer opção para receber a Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão Extraordinária - 17:45)
  • Designada Relatora, Dep. Zelinda Novaes (PFL-BA), para proferir o parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional a esta MPV e às 15 Emendas apresentadas.
  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Zelinda Novaes (PFL-BA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta MPV e das Emendas de nºs 1, 8 e 10; pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2 a 7, 9 e 11 a 14; pela injuridicidade da Emenda de nº 15; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1, 6 a 11, 14 e 15; pela inadequeção financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 12 e 13; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e rejeição das Emendas de nºs 1 a 15.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 2 a 7, 9 e 11 a 14, pela injuridicidade da Emenda de nº 15 e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 2, 3, 4, 5, 12 e 13, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Em conseqüência, as Emendas de nºs 2 a 7, 9 e 11 a 14 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do artigo 189, § 6º do RICD.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitadas as Emendas de nºs 1, 8 e 10, com parecer contrário, ressalvado o Destaque.
  • Aprovada esta Medida Provisória, ressalvado o Destaque.
  • Votação da Emenda nº 8, objeto do Requerimento de DVS da Bancada do PFL.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Pauderney Avelino (PFL-AM).
  • Rejeitada a Emenda nº 8.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Zelinda Novaes (PFL-BA).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 224-A/04) DCD 10 12 04 PÁG 54039 COL 02.


Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD

Discussão


3 - PL 3015/2004 - do Poder Executivo - (PLC 32/2004) - que "altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências". Explicação: Disciplina os benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação, conforme determinação do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003 (Reforma Tributária), que vigerão até 2019. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.015-B, de 2004. (Sessão Extraordinária - 17:45)
  • Designado Relator, Dep. Pauderney Avelino (PFL-AM), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação às 11 Emendas do Senado Federal.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pauderney Avelino (PFL-AM), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1 a 9 e 11, e rejeição da Emenda nº 10.
  • Designado Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania às 11 Emendas do Senado Federal.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de nºs 1 a 11.
  • Discutiu a Matéria o Dep. Julio Semeghini (PSDB-SP).
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovadas as Emendas de nºs 1 a 9 e 11, com pareceres favoráveis.
  • Rejeitada a Emenda nº 10, com pareceres contrários.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Sr. Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA).
  • A Matéria vai à Sanção. (PL 3.015-E/04) DCD 10 12 04 PÁG 54052 COL 01.


Urgência Art. 155 do RICD

Discussão


4 - PL 4376/1993 - do Poder Executivo - (MSC 1014/1993) - que "regula a falência, a concordata preventiva e a recuperação das empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências". Explicação: Nova Lei de Falências.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único do Substitutivo do Senado Federal. (Sessão Extraordinária - 17:45)
  • Designado Relator, Dep.Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), para proferir o parecer pela Comissão Especial ao Substitutivo do Senado Federal.
  • Deferida pela Presidência a solicitação de prazo até a sessão ordinária seguinte feita pelo Relator, Dep. Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), para proferir seu parecer, nos termos do art. 157 do RICD. DCD 10 12 04 PÁG 54064 COL 01.


Prioridade

Discussão


5 - PRC 186/2004 - da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados - que " Trata da criação de cargos e funções comissionadas e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Retirado de pauta de ofício. DCD 10 12 04 PÁG 54064 COL 02.