Ordem do Dia no plenário - 9/4/2019


 

Plenário

Sessão Deliberativa Extraordinária em 9/4/2019 às 19h   - E N C E R R A D A às 20h18

56ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão


1 - MPV 858/2018 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space".

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.


Urgência Art. 155 do RICD

Discussão


2 - PL 888/2019 - do Sr. Marcelo Ramos - que "dá nova redação ao §6º do art. 4o e acrescenta o artigo 11 à Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004 que trata de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dá nova redação ao art. 2º e acrescenta o art. 2º-A à Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009 que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)".

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.


Urgência Art. 154 do RICD


3 - PL 1292/1995 - do Senado Federal - Lauro Campos - (PLS 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002". Explicação: Obriga o contratado a cientificar a administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar.

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.