Ordem do Dia no plenário - 14/8/2018
Veja também:
Plenário Sessão Deliberativa Extraordinária em 14/8/2018 às 9h - E N C E R R A D A às 13h55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
1 - REQ 8913/2018 => PL 9165/2017 - do Líderes - (PL 9165/2017) - que "requer urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL nº 9165/2017".
RESULTADO:
2 - REQ 8914/2018 => PL 1270/2015 - do Líderes - (PL 1270/2015) - que "requer urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL nº 1270/2015".
RESULTADO:Recursos
3 - REC 185/2016 => PL 7406/2014 - da Sra. Luiza Erundina - (PL 7406/2014) - que "recurso contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 7406, de 2014 que "Altera o art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para assegurar ao usuário o direito de ser informado, antes de a chamada ser completada, sobre a incidência de despesas de interconexão"".
RESULTADO:Urgência Art. 62, § 6º da CF Votação
4 - MPV 830/2018 - do Poder Executivo - que "extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e o Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
5 - PL 6433/2013 - do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - (PLC 94/2018) - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes e dá outras providências". Explicação: Pretende dar mais efetividade à proteção da mulher vítima de violência doméstica, no sentido de possibilitar que a autoridade policial tenha acesso aos processos judiciais e às medidas protetivas já deferidas judicialmente, haja vista que somente assim poderá, fora do horário de expediente forense, verificar se o agressor está incorrendo em transgressão à medidas protetivas, e, por consequência, praticando crime como desobediência, autorizando a sua prisão em flagrante.
RESULTADO:
6 - PLP 461/2017 - do Senado Federal - Cidinho Santos - (PLS 445/2017) - que "dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (CGOA); e altera a referida Lei Complementar".
RESULTADO: |