Ordem do Dia no plenário - 8/3/2017
Veja também:
Plenário Sessão Deliberativa Extraordinária em 8/3/2017 às 18h10 - E N C E R R A D A às 21h3555ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
6 - REQ 6037/2017 => PL 5346/2016 - do Líderes e outros - (PL 5346/2016) - que "requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do PL 5346/2016".
RESULTADO:
7 - REQ 6038/2017 => PL 4477/2016 - do Líderes e outros - (PL 4477/2016) - que "requer regime de urgência para apreciação do PL 4477/16".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
1 - PL 622/2015 - da Sra. Moema Gramacho - que "dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas"
RESULTADO:
2 - PL 3170/2015 - do Sr. Diego Garcia - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir o direito a acompanhamento e orientação à mãe com relação à amamentação".
RESULTADO:
3 - PL 3452/2015 - da Sra. Dulce Miranda - que "institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno".
RESULTADO:
4 - PL 4176/2015 - da Sra. Angela Albino - que "acrescenta um parágrafo único ao art. 292, do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de processo Penal - vedando o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e durante a fase de puerpério imediato NOVA EMENTA: Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato".
RESULTADO:
5 - PL 4411/2016 - da Sra. Jandira Feghali - que "inscreve o nome de Zuleika Angel Jones no Livro dos Heróis da Pátria". Explicação: Altera a Lei nº 11.597, de 2007.
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