Ordem do Dia no plenário - 25/6/2003
Veja também:
Plenário SESSÃO Ordinária em 25/6/2003 às 14h - E N C E R R A D A às 20h5452ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
11 - REQ 916/2003 => PL 5486/2001 - do Sr. Luciano Zica - (PL 5486/2001) - que "requer urgência urgentíssima para a apreciação do Projeto de Lei 5486/2001".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
6 - PL 1550/1996 - do Sr. Celso Russomanno - que "altera a Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, que "faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica"". Explicação: Estabelece que as cédulas de identidade, serão expedidas em modelo nacional, com um sistema único de numeração progressiva e distribuídas pelas secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal.
RESULTADO:
5 - PL 2741/2000 - do Senado Federal - José Roberto Arruda - (PLS 32/1999) - que "altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir circunstância agravante genérica nos casos de crimes praticados contra policiais, membros do Ministério Público ou magistrados no exercício de suas funções ou em razão delas".
RESULTADO:
4 - PL 2787/1997 - do Sr. Eduardo Jorge - que "estabelece que o porte de armas de fogo legal será exclusivo para militares".
RESULTADO:
3 - PL 3473/2000 - do Poder Executivo - (MSC 1107/2000) - que "altera a Parte Geral do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências". Explicação: Fixa critérios quanto à aplicação e cumprimento da pena de prisão (regime fechado, semi-aberto e livramento condicional); pena de restrição de direitos (prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direito e limitação de fim de semana), multa e perda de bens.
RESULTADO:
8 - PL 3731/1997 - do Senado Federal - Gilvam Borges - (PLS 67/1996) - que "define e regula os meios de prova e procedimentos investigatórios, destinados à prevenção e repressão dos crimes praticados por organizações criminosas".
RESULTADO:
2 - PL 5460/2001 - do Senado Federal - Marina Silva - (PLS 135/1999) - que "altera os arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente". (Apensados: PL 6384/2002, PL 6984/2002, PL 6907/2002, PL 7024/2002 (Apensado: PL 7180/2002), PL 5750/2001, PL 936/1999, PL 399/1999, PL 3383/1997, PL 2060/1996, PL 2463/1996, PL 2931/1997, PL 903/1995, PL 4259/1998, PL 4412/1998 (Apensados: PL 235/1999, PL 436/1999, PL 546/1999 e PL 631/1999), PL 953/1999 (Apensados: PL 2733/2000, PL 3601/2000 e PL 3607/2000) e PL 985/2003) Explicação: Incluindo como crime a produção de atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito ou simulado; agravando a pena se o crime tem como vítima a criança.
RESULTADO:
7 - PL 5756/2001 - do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - que "cria 183 Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências".
RESULTADO:
1 - PL 7018/2002 - do Senado Federal (Comissão Mista - art. 142 e 143 do Regimento Comum) - (PLS 117/2002) - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, e dá outras providências". (Apensados: PL 4022/2001, PL 1231/1999 (Apensado: PL 6850/2002), PL 6024/2001 e PL 171/2003) Explicação: Tipifica como crime o financiamento de terrorismo e o tráfico de órgãos humanos ou pessoas; estabelecendo a obrigatoriedade de registro de clientes que comercializem bens de luxo ou de alto valor, ou que exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.
RESULTADO:Ordinária Discussão
9 - PL 39/1999 - do Sr. Paulo Rocha - que "dispõe sobre a atividade do Profissional em Segurança Privada e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL : Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Agente de Segurança Privada e dá outras providências".
RESULTADO:
10 - PL 1353/1999 - do Sr. Luiz Antonio Fleury - que "modifica a redação do art. 10 e revoga o art. 8º da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995 - Lei do Crime Organizado". (Apensados: PL 2751/2000 e PL 2858/2000 (Apensado: PL 7223/2002)) Explicação: Revoga o artigo que fixa em 180 (cento e oitenta) dias o prazo máximo da prisão processual e dispondo que em se tratando de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o cumprimento da pena será efetuado integralmente em regime fechado.
RESULTADO: |