Ordem do Dia no plenário - 20/10/2015


 

Plenário

Sessão Deliberativa Extraordinária em 20/10/2015 às 20h01   - E N C E R R A D A às 21h56

55ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 155 do RICD

Discussão


2 - PL 2384/2015 - do Sr. Carlos Manato - (PLC 168/2015) - que "disciplina o juízo prévio de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial; altera a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2.468/2015, apensado, na forma do Substitutivo apresentado.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Dep. Davidson Magalhães (PCdoB-BA) e Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
  • Encerrada a discussão.
  • O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 a 25.
  • Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Fernando Coelho Filho (PSB-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 1, 3, 6, 7, 9, 11, 13 e 14, já contempladas no Substitutivo apresentado; e pela rejeição das demais.
  • Retirado o destaque de preferência da bancada do PMDB, para votação do Projeto de Lei nº 2.468/2015, apensado - DTQ 2.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 2.384 de 2015, ressalvados os destaques.
  • Ficam prejudicados o projeto inicial, o Projeto de Lei nº 2.468/15, apensado, e as Emendas de Plenário, ressalvados os destaques.
  • Adiada a continuação da votação por acordo dos Srs. Líderes. DCD de 21/10/15 PÁG 236 COL 01.


Votação


1 - PL 3232/1992 - do Senado Federal - Josaphat Marinho - (PLS 173/1991) - que "dispõe sobre a liberdade de imprensa, de opinião e de informação, disciplina a responsabilidade dos meios de comunicação, e dá outras providências" (Apensados: PL 592/1999, PL 1439/1991 (Apensados: PL 192/1991, PL 750/1991, PL 1539/1991, PL 2065/1991 (Apensado: PL 3406/2012), PL 2741/1992, PL 6045/1990 (Apensados: PL 276/1991 e PL 506/1991), PL 2735/1992 e PL 2270/2011), PL 2937/2000, PL 3779/1997, PL 4667/1998 (Apensado: PL 3562/2004), PL 5322/2009 (Apensados: PL 1112/2011, PL 2450/2011 e PL 3523/2012), PL 1744/2011 e PL 7175/2014) Explicação: Revoga a Lei nº 5.250, de 1967.

    RESULTADO:

  • Continuação da votação em turno único.
  • Votação do art. 2º do Projeto de Lei nº 7.175/2014, apensado, para incluir o referido dispositivo onde couber, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PSB - DTQ 8.
  • Aprovado o artigo destacado.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
  • A matéria retorna ao Senado Federal (PL 6.446-A/2013).


Matéria Sujeita a Disposições Especiais

Discussão


3 - PEC 215/2003 - do Sr. Alberto Fraga e outros - (PEC 141/2015) - que "acrescenta o § 3º ao art. 42 da Constituição Federal que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". Explicação: Possibilita aos militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios a acumulação remunerada de cargo de professor, cargo técnico ou científico ou de cargo privativo de profissionais de saúde.

    RESULTADO:

  • Discussão em primeiro turno.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em primeiro turno.
  • Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pela Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 215 de 2003. Sim: 442; abstenção:1; total: 443.
  • Aprovada em primeiro turno, a matéria retornará à pauta após o cumprimento do interstício regimental. DCD de 21/10/15 PÁG 297 COL 01.