Ordem do Dia no plenário - 26/3/2014


 

Plenário

Sessão Deliberativa Extraordinária em 26/3/2014 às 20h03   - E N C E R R A D A às 22h30

54ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD


1 - PL 6738/2013 - do Poder Executivo - (PLC 29/2014) - que "reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União".

    RESULTADO:

  • Continuação da discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão.
  • O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário de nº 7.
  • Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que conclui pela rejeição da Emenda nº 7.
  • Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda nº 7.
  • Parecer à Emenda de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 7.
  • Votação em turno único.
  • Votação das Emendas de Plenário nºs 2 e 7, com parecer pela rejeição.
  • Encaminhou a Votação o Dep. André Figueiredo (PDT-CE).
  • Rejeitadas as Emendas de Plenário nºs 2 e 7, com parecer pela rejeição.
  • As Emendas de Plenário nºs 3, 5 e 6 deixam de ser submetidas a voto nos termos do § 6º do art. 189 do RICD (parecer pela inconstitucionalidade).
  • Rejeitada a Subemenda nº 1 adotada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
  • Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
  • Rejeitada a Subemenda nº 2 adotada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
  • Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.
  • Aprovado o Projeto de Lei nº 6.738 de 2013. Sim: 314; não: 36; abstenção: 06; total: 356.
  • Retirado o destaque da bancada do PDT, para votação da Emenda nº 7.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
  • A matéria vai ao Senado Federal (PL 6.738-E/2013). DCD de 27/03/14 PÁG 267 COL 01.



2 - PL 6809/2013 - do Poder Executivo - (PLC 32/2014) - que "reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior - Proies, e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste Projeto de Lei.
  • Discutiram a Matéria: Dep. Esperidião Amin (PP-SC) e Dep. Pedro Uczai (PT-SC).
  • Encerrada a discussão.
  • O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2
  • Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Educação, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2.
  • Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela rejeição das Emendas nºs 1 e 2.
  • Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade das Emendas nºs 1 e 2.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 6.809 de 2013.
  • Em consequência, fica prejudicado o projeto inicial.
  • As Emendas nºs 1 e 2 deixam de ser submetidas a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD (parecer pela inconstitucionalidade).
  • Prejudicado o Destaque de Bancada do DEM, para votação em separado da Emenda de Plenário nº 1.
  • Em razão do resultado proclamado pela Mesa:"Aprovada a Subemenda ao Substittutivo adotada pela Comissão de Finanças e Tributação", foi solicitada a verificação da votação pelos Deputados Alexandre Leite, na qualidade de Líder do DEM; Izalci, na qualidade de Líder do PSDB; e Rosane Ferreira, na qualidade de Líder do PV; passando-se a sua votação pelo processo nominal.
  • Prejudicada a verificação da votação por falta de "quorum" (OBSTRUÇÃO).
  • Adiada a continuação da votação por falta de "quorum" (OBSTRUÇÃO). DCD de 27/03/14 PÁG 345 COL 01.


Matéria Sujeita a Disposições Especiais

Discussão


3 - PEC 111/2011 - da Sra. Dalva Figueiredo - (PEC 11/2014) - que "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências". Explicação: Visa regularizar as pendências relacionadas com a situação funcional dos servidores oriundos dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima, no sentido de garantir-lhes a incorporação em quadro em extinção da administração pública federal, com o enquadramento em cargos de atribuições equivalentes aos existentes para os órgãos e carreiras do poder executivo da União.

    RESULTADO:

  • Matéria não apreciada por falta de "quorum" (OBSTRUÇÃO).