Ordem do Dia no plenário - 18/12/2002


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 18/12/2002 às 9h   - E N C E R R A D A às 15h50

51ª Legislatura - 6ª Sessão Legislativa Extraordinária

PAUTA:

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos


24 - REQ 247/2002 => PLP 1/1991 - do Líderes - (PLP 1/1991) - que "requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno, urgência para apreciação do PLP 01/91, do Sr Fernando Henrique Cardoso, que "define os serviços de qualquer natureza sujeitos ao imposto de competência dos municípios, previsto no inciso IV do art. 156 da Constituição e estabelece suas alíquotas máximas"".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



15 - REQ 253/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação da Mensagem nº 499/99, da Presidência da República que encaminha ao Senado Federal as constas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1999, de conformidade com a inclusa exposição de motivos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda"

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



16 - REQ 254/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação da Mensagem nº 261/02 do Poder Executivo que encaminha as contas do Governo Federal e do Ministério Público da União relativas ao exercício de 2001".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



17 - REQ 255/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação da Mensagem nº 497/99 , da Presidência da República que encaminha as contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1998".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



18 - REQ 256/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação da Mensagem nº324/01,do Poder Executivo, que encaminha as contas do Governo Federal e do Ministério Público da União relativas ao exercício financeiro de 2000".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



19 - REQ 257/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação da Mensagem nº319/96,da Presidência da República, que encaminha as contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1995".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



20 - REQ 258/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 609/00, da Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, que aprova as contas do Governo Federal relativas ao exercício financeiro de 1997".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



21 - REQ 259/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº372/97, da Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, que aprova como regulares as contas do Governo da República relativas ao exercício financeiro de 1993".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



22 - REQ 260/2002 - do Líderes - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação da Mensagem nº 238/99, da Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização, que aprova as contas do Presidente da República relativas ao exercício financeiro de 1996".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento



23 - REQ 261/2002 => PDC 2660/2002 - do Líderes - (PDC 2660/2002) - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 2660/02, que dispõe sobre a remuneração dos membros do Congresso Nacional durante a 52ª Legislatura".

    RESULTADO:

  • Aprovado o Requerimento


Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão


1 - MPV 75/2002 - do Poder Executivo - (MSC 893/2002) - que "altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências". Explicação: Alterando as Medidas Provisórias nºs 2.158-35, de 2001; 66 de 2002; 2.185-35, de 2001 e 71, de 2002.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Osvaldo Biolchi, para proferir o parecer em substituição à Comissão Mista do Congresso Nacional.
  • Parecer proferido em Plenário, Dep. Osvaldo Biolchi, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 61.
  • Encerrada a Discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Professor Luizinho (PT-SP), Dep. Inocêncio Oliveira (PFL-PE) e Dep. Clementino Coelho (PPS-PE).
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Rejeitada esta Medida Provisória nº 75, de 2002.
  • Prejudicadas as Emendas apresentadas na Comissão Mista do Congresso Nacional.
  • A Matéria vai à Comissão Mista do Congresso Nacional para elaboração do Projeto de Decreto Legislativo e ao arquivo.



2 - MPV 76/2002 - do Poder Executivo - (MSC 894/2002) - que "dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidadto eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências". Explicação: Altera as Leis nºs 7.474, de 1986 e 8.889, de 1994.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Designado Relator, Dep. Darcísio Perondi
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Darcísio Perondi, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda apresentada na Comissão Mista.
  • Encerrada a Discussão
  • Votação preliminar em turno único
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único
  • Rejeitada a Emenda nº 01 apresentada na Comissão Mista, com parecer pela aprovação.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 76, de 2002, ressalvado o Destaque.
  • Votação do art. 10 da MPV 76/02, objeto do Requerimento de DVS da Bancada do PFL.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Inocêncio Oliveira (PFL-PE) e Dep. Professor Luizinho (PT-SP).
  • Mantido o art. 10 da MPV 76/02, com voto contrário do PFL.
  • Votação da Redação Final
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Nelson Otoch.
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 76-A/02) DCD 19 12 02 PAG 56410 COL 01.



3 - MPV 77/2002 - do Poder Executivo - (MSC 895/2002) - que "altera as Leis nºs 10.464, de 24 de maio de 2002, 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e 10.437, de 25 de abril de 2002, autoriza a concessão de crédito, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aquisição dos títulos do Tesouro Nacional necessários à contratação de operação na forma da Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, relacionada com dívidas contraídas com recursos de outras fontes; dispõe sobre reconversão de atividades de mutuários com dívidas junto a bancos oficiais federais; e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Designado Relator, Dep. Ronaldo Caiado
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Ronaldo Caiado,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e da Emenda nº 1 e das de nºs 3 a 36; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 2, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta MPV e das emendas de nºs 3 a 7, 9 a 12, 14 a 25 e 28 a 36, e pela não-implicação de aumento ou diminuição de receitas ou despesa orçamentária das emendas de nºs 1, 2, 8, 13, 26 e 27; e , no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado e rejeição das emendas de nºs 1 a 12 e de 14 a 36.
  • Encerrada a Discussão
  • Votação preliminar em turno único
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único
  • Aprovado o Projeto de Lei de Conversão nº 33, de 2002, oferecido pelo Relator da Comissão Mista.
  • Prejudicada na Câmara dos Deputados a apreciação da Medida Provisória nº 77, de 2002, e das Emendas apresentadas na Comissão Mista.
  • Prejudicado o Requerimento de DVS da Bancada do PT para votação do art. 5º da MPV 77/02.
  • Votação da Redação Final
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Nelson Otoch.
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (PLV 33-A/02) DCD 19 12 02 PAG 56415 COL 02.


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