Ordem do Dia no plenário - 18/9/2012
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Plenário SESSÃO Extraordinária em 18/9/2012 às 21h34 - E N C E R R A D A às 22h2854ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
1 - REQ 6121/2012 => PL 6316/2009 - do Sr. Luis Carlos Heinze - (PL 6316/2009) - que "requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6316/2009, que dispõe sobre a instalação de Free Shopping nas faixas de fronteira".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
2 - PL 3430/2008 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 288/2008) - que "dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte - DNIT. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT".
RESULTADO:
3 - PL 6316/2009 - do Sr. Marco Maia - (PLC 11/2012) - que "dispõe sobre a instalação de Free Shopping nas faixas de fronteira. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências, para autorizar a instalação de lojas francas em Municípios da faixa de fronteira cujas sedes se caracterizam como cidades gêmeas de cidades es-trangeiras e para aplicar penali-dade aos responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que dolosamente realizarem importação ao desamparo de guia de importação".
RESULTADO:Prioridade Discussão
4 - PL 2784/2011 - do Poder Executivo - (PLC 93/2012) - que "dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para a detração ser considerada pelo juiz que proferir sentença condenatória". Explicação: Estabelece que o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
RESULTADO: |