Ordem do Dia no plenário - 28/2/2012
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Plenário SESSÃO Extraordinária em 28/2/2012 às 17h - E N C E R R A D A às 20h4954ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD
1 - PL 1992/2007 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 664/2007) - que "institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complemen-tar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - FUNPRESP-Exe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo - FUNPRESP-Leg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-Jud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências". Explicação: Regulamenta o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988 - Emenda Constitucional nº 41, de 2003 - Reforma da Previdência.
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