Ordem do Dia no plenário - 25/10/2011


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 25/10/2011 às 18h08   - E N C E R R A D A às 20h52

54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos


2 - REQ 3561/2011 => PL 3443/2008 - do Líderes e outros - (PL 3443/2008) - que "requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3.443, de 2008".

    RESULTADO:

  • Matéria sobre a mesa.
  • Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).


Prioridade

Discussão


1 - PL 3443/2008 - do Senado Federal - Antônio Carlos Valadares - (PLS 209/2003) - que "dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, objetivando tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro". Explicação: Inclui, também, como crime o provimento de bens ou valores para a prática de Crime contra a Pessoa com a finalidade de infundir pânico na população ou constranger o Estado Democrático. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único (Sessão Extraordinária - 18:08).
  • Discutiu a Matéria o Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
  • Encerrada a discussão.
  • O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 01 e 02.
  • Designado Relator, Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
  • Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Miro Teixeira (PDT-RJ), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário n.º 1 e pela rejeição da Emenda de Plenário n.º 2.
  • Designado Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas de Plenário apresentadas e, no mérito, pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário n.º 1 e pela rejeição da Emenda de Plenário n.º 2.
  • Votação em turno único.
  • Aprovada a Emenda Substitutiva Global de Plenário n.º 1, ressalvados os destaques.
  • Prejudicado o Requerimento de Destaque de Preferência da bancada do PT, para a Emenda de Plenário n.º 1
  • Em consequência ficam prejudicados: a proposição inicial, o Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, as subemendas adotadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o PL 3.247/08, apensado.
  • Votação da Emenda de Plenário nº 2, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM).
  • Rejeitada a Emenda de Plenário n.º 2.
  • Votação do art.1º-A da Lei 9.613, de 1998, constante do art. 2º do substitutivo da CSPCC, a fim de inclui-lo na Emenda Substitutiva Global nº 1, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP), Dep. Sibá Machado (PT-AC), Dep. Antonio Imbassahy (PSDB-BA) e Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP).
  • Mantido o texto da Emenda Substitutiva Global.
  • Votação do § 1º do art. 2º do PL inicial, para incluí-lo no texto da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1, objeto do destaque para votação em separado da bancada do DEM.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
  • Mantido o texto da Emenda Substitutiva Global.
  • Votação do art. 6.º da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP).
  • Mantido o texto da Emenda Substitutiva Global.
  • Aprovada a Emenda de Redação n.º 1.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ).
  • A matéria retorna ao Senado Federal (PL 3.443-B/08). DCD 26/10/11 PAG 58413 COL 02.