Ordem do Dia no plenário - 21/6/2011
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Plenário SESSÃO Extraordinária em 21/6/2011 às 13h30 - E N C E R R A D A às 18h3154ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
1 - REQ 1722/2011 => PRC 50/2011 - do Líderes e outros - (PRC 50/2011) - que "com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PRC nº 50/2011".
RESULTADO:Prioridade Discussão
2 - PRC 50/2011 - da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados - que "altera a Resolução nº 1, de 2007, que dispõe sobre os Cargos em Comissão de Natureza Especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências". Explicação: Revoga os parágrafos 1º ao 6º do art. 5º e o anexo V da Resolução nº 1, de 2007, e os atos da Mesa nº 50, 52 e 57 de 2009.
RESULTADO:Matéria Sujeita a Disposições Especiais Discussão
3 - PL 7078/2002 - do Poder Executivo - (MSC 653/2002) - que "consolida a legislação que dispõe sobre os Planos de Benefícios e Custeio da Previdência Social e sobre a organização da Seguridade Social". Explicação: Projeto lei de consolidação apresentado nos termos da Lei Complementar nº 95 de 1998.
RESULTADO:
4 - PL 3800/2008 - da Sra. Rita Camata - que "consolida a legislação relativa à Assistência Social" Explicação: Ficam revogadas, por terem sido incorporadas à consolidação, as Leis nºs 8.742, de 1993; 9.604, de 1998; 9.711, de 1998; 9.720, de 1998; 10.048, de 2000; 10.836, de 2004; 10.835, de 2004; 11.162, de 2005; 11.258, de 2005; e também o art. 2º da Lei nº 10.099, de 2000; os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001; o art. 21 da Lei nº 10.684, de 2003; os arts. 34 a 36 da Lei nº 10.741, de 2003; o art. 7º da Lei nº 10.954, de 2004; o art. 20 da Lei nº 11.692, de 2008.
Projeto lei de consolidação apresentado nos termos da Lei Complementar nº 95 de 1998.
RESULTADO:
5 - PL 4247/2008 - do Senado Federal - Tião Viana - (PLS 619/2007) - que "consolida a legislação sanitária federal". (Apensado: PL 3343/2008) Explicação: Projeto lei de consolidação apresentado nos termos da Lei Complementar nº 95 de 1998.
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