Ordem do Dia no plenário - 5/5/2010


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 5/5/2010 às 19h20   - E N C E R R A D A às 21h52

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 155 do RICD

Votação


1 - PLP 168/1993 - do Poder Executivo - (MSC 616/1993) - que "dá nova redação das alíneas "d", "e", e "h" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece , de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato". Explicação: Dispensando o trânsito em julgado da sentença para os casos que especifica.

    RESULTADO:

  • Continuação da votação em turno único (Sessão Extraordinária - 19:20).
  • Retirado pelo autor, Deputado Miro Teixeira, na qualidade de Lìder do PDT, o Requerimento que solicita a retirada de pauta deste Projeto.
  • Rejeitada a Emenda nº 26, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. Sim: 175; não: 207; abstenção: 1; total: 383.
  • Votação da expressão "para eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes", constante da alínea "d", do inciso I, do artigo 1º, disposto no art. 2º da Subemenda Substitutiva Global, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PMDB.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP), Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA).
  • Mantido o texto. Sim: 362; não: 41; total: 403.
  • Votação da expressão " ou proferida por órgão judicial colegiado", constante da alínea "e", do inciso I, do artigo 1º, constante do artigo 2º da Subemenda Substitutiva Global, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PTB.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Indio da Costa (DEM-RJ) e Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA).
  • Mantido o texto. Sim: 377; não: 2; abstenção: 2; total: 381.
  • Votação do item "3", da alínea "e", do inciso "I", do artigo 1º , constante do artigo 2º da Subemenda Substitutiva Global, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PR.
  • Adiada a continuação da votação por falta de "quorum" (OBSTRUÇÃO). DCD de 06/05/10 PÁG 18516 COL 01.